Sistema CFC/CRCs segue acompanhando as informações sobre o envio de eventos de SST
O Sistema CFC/CRCs segue acompanhando o andamento das tratativas em relação ao eSocial e o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
A partir de hoje, inicia o período da quarta fase do cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 2, que abrange as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, e para o Grupo 3, que engloba as Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos e Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF. Nesta fase, as empresas deverão enviar os dados de SST.
Em dezembro de 2021, o CFC enviou o Ofício n.º 1500/2021 CFC-Direx ao Ministério do Trabalho e Previdência solicitando a prorrogação do início do prazo dessa exigência para janeiro de 2023.
O documento relata que “as organizações contábeis estão sendo demandadas a atender essa exigência legal, sem possuir pessoal habilitado tecnicamente a proceder o levantamento e a preparação dessas informações de seus clientes até mesmo por se tratar de área de conhecimento alheia ao nosso campo de atuação”. Um novo ofício deve ser encaminhado ainda esta semana reforçando o pedido.