Prazo para a entrega da Defis e da DASN-Simei vence no dia 31 de maio
Comunicação CFC/Apex
Termina da próxima segunda-feira (31) o prazo para a transmissão da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ambos os documentos são referentes ao ano-calendário 2020 e precisam ser enviados ainda que as empresas não tenham tido faturamento no exercício em questão.
A Defis deve ser entregue por todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Em regra, essa obrigação acessória precisa ser enviada até o dia 31 de março de cada ano. No entanto, excepcionalmente neste ano, o prazo foi transferido para o dia o último dia útil de maio em função da pandemia da Covid-19. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inclusive, participou deste processo ao enviar, em março, o Ofício CFC-Direx nº 251, de 26 de março de 2021, solicitando a postergação na data de transmissão do documento.
Já a DASN-Simei precisa ser enviada, tradicionalmente, até o último dia útil do mês de maio de cada ano-calendário. A data de entrega não foi prorrogada e os atrasos geraram multas para o MEI. A multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$50,00.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional disponibilizou o Manual do PGDAS-D e DEFIS e o Manual da DASN-SIMEI onde os contribuintes podem esclarecer dúvidas e buscar outras informações.