CRCCE recomenda aplicabilidade da inexigibilidade de licitação para contratação de contadores pelo Poder Público
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Autarquia Federal de fiscalização do exercício da profissão contábil, enviou ofício aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do Ceará, na última sexta-feira, 05, recomendando o direito à inexigibilidade de licitação na contratação de contadores pelo Poder Público.
Com o advento da Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020 – que alterou a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por contadores – restou positivado o ordenamento jurídico a possibilidade de contratação ocorrer por Inexigibilidade. “Em fase dessa disposição legal, recomendamos que seja realizada a contratação direta de serviços de contabilidade pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, com a observância aos critérios já previstos expressamente nas decisões jurisprudenciais sobre a matéria”, pontua o presidente da entidade, Robinson de Castro.
Dentre eles, destaca-se: necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; justificativa para a prestação do serviço e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
A defesa da inexigibilidade de licitação se configura em razão do caráter técnico e singular dos serviços prestados por profissionais da contabilidade.