1 Apresentação
As Comissões Técnicas dos Grupos de Estudos das Normativas pertinentes à Profissão Contábil compõem a estrutura da Vice Presidência Técnica e são regulamentadas pela Resolução CRC-CE nº 0586/2012.
São objetivos das Comissões Técnicas:
a) estudar matérias pertinentes a sua área de atuação;
b) propor a estruturação, do ponto de vista técnico, de cursos, seminários e
palestras;
c) responder questões técnicas feitas por profissionais e organizações
contábeis;
d) opinar sobre o conteúdo técnico de trabalhos destinado à publicação.
Não obstante as dificuldades verificadas no ano de 2020, em decorrência das
restrições impostas pela pandemia do coronavírus, as Comissões Técnicas
foram bastante produtivas no cumprimento de suas atribuições e objetivos,
conforme relato a seguir.
Esperamos que em 2021, as ações das Comissões Técnicas e dos Grupos de
Estudos possam ser mais efetivas em benefício da Classe Contábil Cearense e
da Ciência Contábil como um todo.
Eduardo Araújo de Azevedo
Vice Presidente Técnico
2 Notas sobre as comissões técnicas do CRCCE
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Perícia Contábil
Portaria: CRCCE Nº 015/2020, de 12 de fevereiro de 2020. Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros
procedimentos que sejam vinculados à área de perícia contábil, inclusive prestar apoio ao Departamento de Fiscalização do CRCCE, quando necessário.
Coordenador(a): Contador Pretextato Mello.
Secretário(a): Contador Cleinilton Alves Medeiros.
Membros: Aluísio Sampaio Ferreira, Maria Aurilene Cândido Martins, Jorge Martins Lima, Paulo Roberto Uchoa Amaral, Francisco Marcelo Avelino Júnior, Pedro Coêlho Neto, João da Motta Prado Filho, Creusimar Barbosa Lima, João Bosco Pontes da Silva, Paulo Ricardo Stamato Kickinger, Alex Souza de Andrade, Amanda da Silva Felix Teixeira.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão de Normas Técnicas aplicadas a Perícia Contábil em 2020 realizou suas reuniões quase que totalmente via online, em virtude da Pandemia de Covid-19. No início do ano, planejou-se a realização de alguns treinamentos e o IV Fórum de Perícia, porém, não houve condições de realizá-los. Mesmo com essas dificuldades, a Comissão se reuniu virtualmente e foi feito um estudo sobre as alterações da Norma Brasileira de Contabilidade relativos à atividade pericial: NBC-PP-01 (R1) e NBC-TP-01 (R1), sendo algumas anotações feitas para ser encaminhada ao Conselho Federal de Contabilidade para análise em uma futura alteração das referidas Normas. Um ponto, no entanto, foi debatido com maior ênfase na comissão foi o que concerne à questão ao procedimento da TESTABILIDADE, alínea incluída no item 32 da NBC-TP-01 (R1), pois gerou muitas dúvidas em relação à objetividade desta exigência. Para melhor debater este ponto específico, a Comissão contou com a presença da Dra. Sandra Batista, membro da Comissão de Perícia do CFC e presidente da FEBRAPAM (Federação Brasileira de Peritos, Árbitros e Mediadores) para maiores esclarecimentos. O Presidente da comissão também preparou uma apresentação onde fez um quadro comparativo entre as Normas
Antigas e as Normas Novas, para ser melhor assimiladas as alterações.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Auditoria Contábil
Portaria: CRCCE Nº 016/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área de auditoria, inclusive prestar apoio ao Departamento de Fiscalização do CRCCE, quando a ela solicitado.
Coordenador(a): Contador João Acrísio Rocha.
Secretário(a): Contador Euvaldo Holanda Nogueira.
Membros: José da Silva Barros, José Teixeira de Souza Filho, Francisco Moisés de Almeida Gomes, Wiler Rodrigues Coelho, Francisco Célio Marques Gomes, Pretextato Mello, Paolo Giuseppe Lima de Araújo, Vladimir Coelho Antero.
Atuação e Destaques em 2020:
Ao longo do ano, a Comissão realizou diversos encontros, de forma virtual, com o objetivo de discutir as principais mudanças e atualizações na área da Auditoria Contábil. Os pontos de destaque são:
1 – Discussão da NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, itens A35 a A46; comentou-se ainda sobre as alterações da NBC PG 12 –
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (EPC).
2 – Discussão da NBC PA 13 R3 – Exame de Qualificação Técnica em Audiência Pública; prorrogação do prazo da revisão dos pares; reflexos da pandemia Covid-19 nas demonstrações contábeis e relatórios financeiros de 2020 comentados sob a ótica de riscos de auditoria independente; comentou-se a redução de pontuação do auditor que antes era de 40 ponto para 20 pontos para o ano calendário de 2020.
3 – Discussão do Ofício Circular/CVM/Nº 02/2020, que orienta os impactos da Covid-19 nas demonstrações contábeis; prorrogação pela Receita Federal do prazo para envio da ECD; Cadastro Nacional de Firmas de Auditoria – PJ, criado pela Resolução CFC nº 1.575/2019.
4 – Comentou-se os cuidados que os auditores independentes devem ter no reconhecimento do Teste de Recuperabilidade de Ativos (NBC TG 01 R4), Mensuração do Valor Justo (NBC TG 46 R2) e Provisões e Contingências Ativas e Passivas (NBC TG 25 R2).
5 – Reconhecimento da Receita (NBC TG 47) e discussão sobre as receitas correspondentes a uma contraprestação a qual a entidade tem direito em função de ter promovido uma transferência de bens ou serviços; comentou-se o reconhecimento uma receita decorrente de um contrato com clientes, e os critérios a serem cumpridos conjunta e simultaneamente pela empresa no contrato em vai-se reconhecer a receita; provisões para perdas esperada em Instrumentos Financeiros (NBC TG 48); discutiu-se também sobre a adoção da norma, o cálculo para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa que passa a ter como base a perda esperada e não mais a incorrida em período de pandemia.
6 – Discutiu-se sobre as Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (NBC TG 23(R2)) para o exercício social de 2020, levando em consideração as restrições vivenciadas com a propagação do coronavírus (Covid – 19) e os mais diversos impactos já observados no mercado, na economia e no funcionamento da sociedade/entidade.
Comissão de Normas Técnicas e Procedimentos Relativos à Compliance das
Empresas Contábeis
Portaria: CRCCE Nº 018/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Objetivo da Comissão: realizar estudos acerca dos aspectos conceituais, base legal, importância da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética nas instituições, dentre outros aspectos vinculados à compliance.
Coordenador(a): Contadora Welynádia Rodrigues Pereira.
Secretário(a): Contadora Alexandra Alencar Siebra.
Membros: Germano Ricardo Matos da Cunha, Adalberto Vitor Gomes do Nascimento, Caroline Monteiro Macêdo Farias, Moisés Kellyano Farias Alves.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão teve seu inicio em 2020 buscando desenvolver as seguintes competências:
1 – Reunir profissionais para estudar o tema do Compliance e áreas afins, promovendo um debate qualificado para aprimoramento e atualização dos contadores.
2 – Promover a cultura da ética e da integridade, gerando informações para classe contábil.
3 – Promover eventos, cursos, palestras, congressos e treinamentos que estimulem a discussão sobre a temática, podendo editar ou participar da edição e publicação de livros ou estudos.
4 – Promover a troca de informações com outras seccionais do CRC, o Conselho Federal, entidades de classe e entidades de ensino.Em detrimento da pandemia e das medidas protetivas ao COVID-19, os encontros e reuniões não aconteceram na modalidade presencial. Os eventos que estavam planejados para serem realizados foram realinhados e no decorrer do ano corrente:
– Live transmitida pelo CRC com membro da Comissão do CRC Jovem Wedna Batista e Adalberto Vitor Gomes do Nascimento com o tema: Compliance Tributário – Boas Práticas para reaceleração dos negócios.
– Live em parceria com a Unifor, transmitida na TV Unifor com os membros Adalberto Vitor Gomes do Nascimento, Moisés Kellyano Alves, Welynádia Rodrigues e Alexandra Siebra (mediadora), com o tema: Compliance e gestão de crise: desafios da governança corporativa pós pandemia.
– Live transmitida pelo CRC com advogada Mel Sodré e Welynádia Rodrigues com o tema: Compliance e Prevenção à lavagem de dinheiro.
– Artigo escrito por Welynádia Rodrigues e veiculado pelo CRC/Ce, com o tema: Ações de Gestão de Riscos para minimizar os impactos do Covid nas empresas.
– Live em parceria com a Unifor, transmitida na TV Unifor com auditoria da CGU Jacqueline Cavalcante e Welynádia Rodrigues com o tema: A Ética e a Transparência como instrumentos para boa reputação de uma empresa. Para o exercício de 2021 a comissão objetiva veicular capacitação para os profissionais da contabilidade sobre Gestão de Riscos e Normas de Conduta através de cursos e palestras.
Comissão de Normas Técnicas e Procedimentos Relativos ao SPED
Portaria: CRCCE Nº 019/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Objetivo da Comissão: realizar estudos acerca dos aspectos conceituais, base legal, infra-estrutura tecnológica requerida, impactos nos processos de gestão e da relação fisco-contribuinte-contador, dentre outros aspectos do SPED.
Coordenador(a): Contador Danilo Alves Veras Ferreira.
Secretário(a): Contadora Oreniva Patricia do Santos Alves.
Membros: Jacinta Rocha da Silva, Raimundo Lourenço de Freitas Júnior, Rondinelly Coelho Rodrigues, Sherman Alcantara Gonçalves Maciel, Edilberto Cavalcante Porto Filho, Domingos Sávio Furtado Barbosa, Alzira da Conceição Ferreira Gomes, Francisco Leandro de Souza Farias, Maria do Socorro Oliveira, Camila Bento Sobral, Beatriz do Nascimento Lima Alves.
Atuação e Destaques em 2020:
A comissão realizou em 2020 seis reuniões que objetivaram discutir os principais pontos relacionados aos objetivos de sua criação bem como resultaram na realização de diversos, num total de 19 eventos, entre palestras, lives e o Fórum SPED.O Fórum do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital com o tema “Desafios na Era da Inteligência Artificial” contou com a participação das várias referências de diversos estados do nosso Brasil. O evento foi realizado de forma on-line entre os dias 09 e 13 de novembro de 2020.
O evento é um fórum sobre gestão tributária e as inovações digitais que estamos vivendo na atualidade nas mais diversas áreas no mercado atual, a fim de compartilhar informações e debater sobre os mais diversos assuntos. A programação contou com nove palestras em formato on-line com os temas: Novos Cenários com a Reforma Tributária, Os Impactos da Pandemia nas Relações de Trabalho – Previdenciário e Trabalhista, O Passo a Passo Para Criação de um Negócio de Recuperação De Crédito Tributário, Transformação
Contábil e a Inovação Tecnológica, O Papel das Instituições Para o Avanço da Profissão Contábil, O Sped Como Ferramenta de Gestão e Planejamento Tributário, Cruzamento de Informação e a Auditoria Digital, LGPD e o Impacto na Contabilidade, O Futuro da Profissão Contábil. O Fórum SPED contou com a participação de 1.393 inscritos distribuídos nas nove palestras.
Comissão de Normas Técnicas e Procedimentos Relativos à Auditoria e à
Contabilidade de Condomínios
Portaria: CRCCE Nº 020/2020, de 14 de fevereiro de 2020. Objetivo da Comissão: realizar estudos acerca da contabilidade e da auditoria condominial, inclusive, contribuindo com o Departamento de Fiscalização do CRCCE. Coordenador(a): Contador Germano Ricardo Matos da Cunha.
Secretário(a): Contadora Maria Lindalva Galvão da Silva.
Membros: Claúdia Maria Santos Costa, Kildere Erasmo Pereira Damasceno, Antônia Gleuciane Pinheiro da Silva Queiroz, Alan de Lima Fernandes, Jairla Fiúza Marques, Maria de Lourdes Silveira, Priscila Oliveira de Almeida.
Atuação e Destaques em 2020:
Dentre as ações desenvolvidas, destacam-se:
1 – Firmado o Termo de Parceria com o Instituto Ecozilla de Sustentabilidade,entidade que trabalha com eventos e oferta de variados serviços para o segmento condominial. O objeto da parceria é fomentar o propósito da contabilidade e auditoria, utilizando o canal de divulgação que o Ecozilla poderá repercutir.
2 – Tomamos conhecimento da existência de proposta de uma ITG voltada para as entidades condominiais, de origem da Comissão Condominial do CRC de Goiás, que através do seu representante sr. Henrique Ricardo Batista, nos cedeu a minuta da ITG 200X, para que possamos estudar e discutir internamente a mesma e oferecer a nossa contribuição no assunto.
3 – Tivemos a participação da nossa companheira de comissão, Jairla Marques no 3º Enasin – Encontro Nacional de Sindicos, evento online especial do dia do contador realizado em 22 de setembro que tratou da “Gestão Condominial – A ciência da contabilidade aplicada aos condomínios”.
4 – Neste mesmo evento, a nossa Comissão foi citada nominalmente pelo palestrante Henrique Ricardo Batista da congênere Comissão Condominial do CRC de Goiás.
5 – Pleiteamos junto ao nosso Conselho Regional de Contabilidade a adoção de e-mail corporativo com a mesma extensão do CRC-Ce para uso da comissão, afim de representar uma unidade quando dos contatos com os órgãos e entidades externas. Dai o nosso e-mail oficial: comissaocondominio@crc-ce.org.br.
6 – Diante dos nossos contatos com as demais Comissões Condominiais, estamos(o coordenador) fazendo parte do grupo de WhatsApp denominado “CRC Condomínios Brasil”.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Cooperativas
Portaria: CRCCE Nº 023/2020, de 27 de fevereiro de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área da contabilidade para cooperativas, inclusive prestar apoio ao Departamento de Fiscalização do CRCCE, quando necessário.
Coordenador(a): Contador José Arilo Carneiro Pereira.
Secretário(a): Contador Eudes Costa de Holanda.
Membros: Eduardo Araujo de Azevedo, Ana Vladia Pereira Silva, Carlos Frederico Joffily Bezerra, Maria Silvana Ribeiro da Costa, Monalisa de Carvalho Oliveira, Josinewton Josino Junior, Brauner José Jovino Freitas, Hudson Viana de Carvalho, Antonio Roberto Alves de Melo, Marcelo Ramos Fialho, José Ricardo Teixeira de Abreu, Ana Paula Cunha Campelo.
Atuação e Destaques em 2020:
As reuniões presenciais são realizadas na sede da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras – Secção do Ceará, sita à rua Ildefonso Albano, 1585, Aldeota, Fortaleza – CE. Em virtude da pandemia do coronavirus, as reuniões passaram a ser realizadas por meio virtual. A ação de maior destaque deste ano foi a elaboração de estudo visando a proposição de alterações no texto da ITG 2004 – Entidade Cooperativa. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para a entidade cooperativa. Os principais questionamentos debatidos e que constitui objeto do estudo estão relacionados a nomenclaturas utilizadas para distinguir receitas, custos e despesas dos atos cooperativos e dos atos não cooperativos e a definição de ato cooperativo contidas no item 5 da referida Norma.O trabalho foi encaminhado ao CRCCE que o submeteu à Câmara Técnica e, posteriormente, ao Plenário da Casa. Após aprovação, o CRCCE encaminhou para apreciação do Conselho Federal de Contabilidade. Atualmente, encontra-se em discussão na Câmara Técnica para análise e proposição à Plenária do CFC.
Comissão de Estudo das Novas Tendências na Atividade Contábil
Portaria: CRCCE Nº 033/2020, de 16 de março de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados as novas tecnologias, a robótica, a inteligência artificial, bem como ao impacto destas na forma de atuação dos profissionais da contabilidade. Coordenador(a): Contadora Sílvia Solange Marinho Pinto.
Secretário(a): Contador Antonio Macario da Silva Lopes.
Membros: Mara Rubia França de Morais, André Jorge Guilhermino da Cruz, Camila Antunes Coelho, Claudio Marcio Andrade Silveira, Danyelle Sales Mapurunga, Fernando Arzua da Rocha Santos, Paulo Marcelo Ferreira da Rocha, Ricardo Carvalho Negreiros, Gilson Silva de Castro, Claudio Emmannuell de Oliveira Lopes, Moises Kellyano Farias Alves.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão de estudos das novas tendências da atividade contábil, cujo objetivo é estudar, analisar, realizar pesquisas e ações vinculadas a novas tecnologias, a robótica, a inteligência artificial, bem como ao impacto destas na atuação e nos negócios contábeis, atuando de maneira experiencial e resolutiva na contabilidade 4.0, com viés de atuação colaborativo para apoiar a mudança ou adaptações que sejam necessárias nos modelos mentais dos públicos. Conforme plano de marketing e alinhamento com o plano macro dessa entidade, realizamos em 2020:
1 – Criação do grupo digital na plataforma Telegram;
2 – 1ª Temporada da Oficina do Conhecimento, a qual ocorreu em agosto, onde os membros da comissão tratam dos assuntos: A nova gestão contábil para uma nova economia; Gestão de pessoas: sugestão dos modelos e práticas para as empresas contábeis; Marketing e marca pessoal. Aprendendo quais são as novas ferramentas de gestão contábil para sua retomada; Como a administração financeira pode ajudar sua empresa contábil; O profissional contábil e a contabilidade: o que eles têm em comum.
3 – Workshop – transformação digital que encerrou a 1ª temporada da oficina do conhecimento, abordando temas relacionados a contabilidade 4.0 e alinhado com a ação da oficina.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas ao Simples Nacional
Portaria: CRCCE Nº 047/2020, de 04 de maio de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área do Simples Nacional, inclusive prestar apoio ao Departamento de Fiscalização.
Coordenador(a): Contador Francisco Orlando Silveira Pereira.
Secretário(a): Contadora Wedna Janne Soares Silva.
Membros: Domingos Getúlio de Abreu, Francisco Pinheiro Moreira Júnior, Oreniva Patrícia dos Santos Alves, Clivia Rodrigues Carvalho, Marcos Levy Guedes Dias, João Batista de Arauo Neto, Francisco Sergio Sousa Soares, Raimundo Nonato Barros de Oliveira, Adalberto Vitor Gomes do Nascimento, José Luciano de Oliveira Júnior, Lisia Cronemberger Costa e Silva.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão realizou diversas ações durante o ano, destacando-se a realização de eventos que promoveram conhecimento e atualização aos profissionais da Contabilidade. Foram realizados 12 eventos, entre palestras e lives, com mais de 1.600 visualizações nos canais oficiais do CRCCE. O evento de maior destaque foi o Conexão Simples que apresentou uma programação de forma virtual, entre os dias 14 e 18 de setembro, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do CRCCE, e reuniu especialistas que discutiram as principais alterações na lei do Simples Nacional, gestão financeira para micro e pequenas empresas, transformação digital, dentre outros assuntos. Finalizando o ano de 2020, a Comissão do Simples Nacional promoveu o lançamento da Cartilha Microempreendedor Individual. O material, lançado no dia 28 de novembro, foi elaborado pelos membros da Comissão e será disponibilizado para download aos profissionais da Contabilidade com o intuito de informar e deixar os profissionais atualizados quanto às mudanças na legislação, aos procedimentos de alterações e mudanças relacionadas aos Microempreendedores Individuais.
Comissão do Empreendedorismo e Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Portaria: CRCCE Nº 054/2020, de 01 de junho de 2020.
Objetivo da Comissão: participar de ações institucionais de fomento ao empreendedorismo e de apoio as micro e pequenas empresas, e outros que venham a ser aprovados pelo Órgão.
Coordenador(a): Contadora Cláudia Maria Dias Pinheiro.
Secretário(a): Contadora Lucyvania Medeiros Bandeira Freire.
Membros: Domingos Getúlio de Abreu, Amaurinete Furtado do Amaral, José Randal do Carmo Sena, Antônio Flávio de Matos Pontes.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão tem uma participação no Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas representando o CRCCE através da contadora Claudia Dias, na condição de titular, e o conselheiro Randal Senna, na condição de suplente. Desta forma, a Comissão participou de diversas reuniões remotas durante o ano de 2020 contribuindo com relatos, sugestões, ideias e ações. Dentre elas:
1 – No surgimento da pandemia, a Comissão criticou a MP 944 por exigir certidão para consecução de crédito para folha de pagamento. Ainda no início da pandemia, a Comissão fez diversas orientações e colocações em relação a MP 936.
2 – A Comissão relatou diversas dificuldades ocorridas na Redesimples.
3 – A Comissão contribuiu para a formação da pesquisa “Redesimples-CE”.
4 – A Comissão contribuiu para a publicação da pesquisa “Redesimples-CE” nas redes sociais do CRCCE.
5 – A Comissão conseguiu a realização da palestra “Compras Governamentais”, direcionada aos profissionais da Contabilidade, assim como ao público de micro e pequenas empresas. Com mais de 113 visualizações.
6 – A Comissão faz parte do Comitê de Acesso ao Mercado do referido Fórum, assim como do Comitê de Inovação e Tecnologia.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Contabilidade Pública
Portaria: CRCCE Nº 072/2020, de 10 de julho de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área da contabilidade pública, inclusive prestar apoio ao Departamento de Fiscalização.
Coordenador(a): Contador Cléverson Gonçalves Ximenes.
Secretário(a): Contadora Suiane de Oliveira Silva.
Membros: Nirleide Saraiva Coelho e Cavalcante, Antônio Avartanhas de Sousa, Cláudio Fernandes de Freitas, Flávia Roberta Bruno Teixeira, Francisco Paulo Pimenta Silveira, Francisco Otaciano Lopes, Helder Medeiros de Alencar Araripe Neto, Luciano Peixoto Guedes, Olga Maria Maciel, Jose Wesmey da Silva, Victor Lamark Costa Brasil, João Bosco Pinheiro Maciel Filho, José Wellington da Silva, Francisco Ítalo Gonçalves Tavares, Francisco Josean de Souza, Afonso de Oliveira Castro II.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão promoveu reuniões durante o ano nas quais os principais pontos discutidos foram: 1) Transição de Governo; 2) Discussão das fontes junto ao Tribunal de Contas do Estado; 3) Editais de Licitação em Contabilidade; 4) SIM 2021; 5) Tabela de Receita; 6) Tabela de Despesa Elementos; 7) IPC 17-Fontes; 8) Fonte COVID-19; 9) Alterações do SIM – Sistema de Informações Municipais; 10) Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico junto à Prestação de Contas, nessa oportunidade foi discutido com os Técnicos do Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas eletrônica junto ao Sistema de Informações Municipais destinado ao Exercício Financeiro de 2021, a qual, são enviadas todas as informações contábeis, foi tratado da nova fonteCOVID-19 implementada pela Secretaria do Tesouro Nacional.Em 29 de março de 2019, foi deliberado pelos membros da Comissão no início da Pandemia um oficio para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, solicitando
a prorrogação dos prazos das Prestações de Contas e, posteriormente, encaminhado pelo CRCCE ao Tribunal de Contas do Estado solicitando naquele momento prorrogação dos prazos devido à pandemia, ao qual, ate a presente data não tinha divulgado qualquer informação.Encontra-se em processo de inscrições o “I Simpósio Virtual de Contabilidade
Publica do Estado do Ceará” que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2020, com diversas matérias: Governança no Setor Público, Atuação do TCU no combate à corrupção nos tempos de pandemia, Contabilidade como Instrumento para tomada de decisões no Setor Público, Accountability: Pilar da Integridade no Setor Público, Inexibilidade de Licitação de Serviços Contábeis, Controladoria na Administração Pública uma aplicação pratica.
Comissão de Reforma Tributária do CRCCE
Portaria: CRCCE Nº 078/2020, de 12 de agosto de 2020.
Objetivo da Comissão: acompanhar os projetos de reforma tributária, discuti-los e disseminar os conceitos, mudanças propostas e entendimentos entre os profissionais da área Contábil.
Coordenador(a): Contador Francélio Arlindo de Souza Cavalcante.
Secretário(a): Contadora Amanda Barbosa Monteiro.
Membros: Francisca Augusta Barbosa, Francisco Lucas Silva de Sousa, José Valdemir Lima Alves Júnior, Antonio Eliezer Pinheiro, Welynadia Rodrigues Pereira, Emilio Fernandes de Moraes Neto, Carlos Eduardo de Oliveira, Adalberto Vitor Gomes do Nascimento, Jocelito Sousa dos Santos, Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira.
Atuação e Destaques em 2020:
Considerações sobre a PEC 45/2019
A PEC 45/2019, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, ao que parece, deve ser a espinha dorsal da Reforma Tributária mas, assim como as demais propostas, tem pontos a serem revistos e itens a serem esclarecidos para a sociedade.
O IBS proposto tem por base as experiências internacionais com o Imposto sobre Valor Agregado – IVA, adotado em diversos países. No Brasil, substituirá cinco tributos atualmente em vigor: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.A seguir destacaremos os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição ora discutida, ressaltando que, por se tratar de um texto ainda inacabado, provavelmente alterações ainda serão realizadas:
Fato Gerador.
Abrangendo impostos municipais, estaduais e federais citados anteriormente, a PEC trouxe um conceito amplo para o fato gerador do IBS, que alcança todos os bens materiais e imateriais, intangíveis, locações de bens, cessão e licenciamento de direitos, importações, serviços e outros direitos, não constituindo fato gerador do imposto as exportações de bem ou serviço – ficando assegurada a manutenção do crédito do IBS nessas situações. Também não serão considerados fatos geradores a prestação de serviço
decorrente de relação empregatícia, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e as doações (imposto não incluso na proposta, permanecendo a existência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD). Agência Tributária Nacional – ATN Deverá ser constituída a Agência Tributária Nacional (ATN), que será uma autarquia especial para administrar a arrecadação do IBS, a distribuição das receitas para os entes federativos e atuará como gestora de recursos de terceiros, sendo constituída por representantes dos Estados, Municípios e Receita Federal, a exemplo da Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional.
Cobrança do Imposto: O IBS será não-cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Crédito tributário: A proposta trouxe várias novidades com relação a constituição do crédito do IBS pelo adquirente/tomador que dependerá do efetivo recolhimento do IBS pelo fornecedor, além da emissão de documento fiscal, confirmação do negócio jurídico pelo adquirente/tomador e reconhecimento pelo adquirente/tomador que se trata de negócio jurídico gerador de crédito. Estas condições deverão ser confirmadas em sistema informatizado da Agência Tributária Nacional – ATN.
Como a constituição do crédito dependerá do efetivo recolhimento do IBS pelo fornecedor, o modelo prevê a possibilidade de recolhimento de débito do fornecedor por parte do adquirente do bem ou serviço, apresentado no sistema nacional da ATN. Esta possibilidade deverá estar prevista no sistema.
Portanto, não basta comprar e pagar o bem ou serviço ao fornecedor, o recolhimento do IBS por parte do seu fornecedor é uma das condições para obtenção do crédito. Com relação a extinção de crédito tributário, esta será de 5(cinco) anos contados da data do recolhimento.
Assim, a constituição do crédito do IBS pelo adquirente/tomador dependerá da verificação de quatro condições:
1. Emissão de documento fiscal (fornecedor)
2. Confirmação do negócio jurídico (adquirente)
3. Reconhecimento de que se trata de negócio jurídico gerador de crédito(adquirente)
4. Efetivo recolhimento do IBS (fornecedor)
Obrigações acessórias.
Além da utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o contribuinte deverá utilizar também um sistema desenvolvido pela ATN. Portanto, nova obrigação acessória. Recolhimento do IBSO recolhimento do IBS será de forma centralizada, mas com apuração realizada por estabelecimento do sujeito passivo. O recolhimento centralizado se dará junto à Agência Tributária Nacional.
Local do fato gerador
A tributação do IBS será no destino, ou seja, o local do domicílio do adquirente, da pessoa a quem for disponibilizado o bem ou do tomador do serviço. O texto base da lei complementar que atenderia a PEC 45 traz tabelas ilustrativas do local da ocorrência do fato gerador.
Alíquota
O IBS será cobrado com “alíquota única”, sendo esta a soma das alíquotas da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios aplicável ao fato gerador do imposto. As alíquotas deverão ser uniformes para todos os bens e serviços, não podendo haver diferenciação de acordo com o objeto do negócio jurídico, inclusive na importação.
Em apresentações para o público em geral os elaboradores da Proposta de Emenda à Constituição exemplificaram uma alíquota de 25%. Todavia, especula-se que esse percentual passará de 30%.
Com a adoção de uma alíquota única, acredita-se em uma simplificação da emissão de documento fiscal, escrituração, apuração do tributo por parte dos contribuintes, acompanhamento do fisco e assessoramento dos profissionais
envolvidos.
Reflexões sobre a PEC 45
– Reduz a concorrência desleal;
– Empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar em aderir, ou não, ao IBS;
– Controlado pela ATN, os saldos credores terão devolução após IBS ser recolhido;
– Recolhimento do IBS pelo comprador prejudica fluxo de caixa, mas será possível fazer o crédito do IBS; nestes casos, o pagamento duplo do IBS ensejará controles especiais e desgaste nas relações comerciais.
– Agregação de atividades de controle descaracteriza o objetivo da simplificação do novo tributo;
– A Convivência simultânea dos procedimentos atuais com créditos por destaque nos documentos fiscais e os procedimentos futuros do IBS pelo recolhimento do imposto gerará dúvidas e burocracia para os contribuintes.
Comissão de Educação Virtual do CRCCE
Portaria: CRCCE Nº 089/2020, de 28 de setembro de 2020.
Objetivo da Comissão: disseminar os conceitos de Educação Digital e desenvolver uma metodologia para que o CRCCE ofereça cursos de curta duração direcionados ao desenvolvimento dos profissionais da área Contábil.
Coordenador(a): Contadora Ana Flavia Alcantara Rocha Chaves.
Secretário(a): Contadora Amaurinete Furtado do Amaral
Membros: Juracy Braga Soares Junior, Zaqueu Correia Mota Filho, Raimunda Aurineide Lemos Caldas, Maria Ricarte Urbano, Eduardo Araujo de Azevedo, Isabel Cristina Hollanda, Cibely Maria Ferreira de Abreu, Ernesto Trajano de Lima Neto.
Atuação e Destaques em 2020:
As atividades da Comissão tiveram início no ano de 2020, em meio ao cenário de pandemia. Todos os membros que a compõem são educadores com vasta experiência na área de Educação Virtual. Os objetivos estabelecidos pela
Comissão são:
Elaborar uma proposta de normas para a realização de cursos de extensão e eventos digitais para garantir uma elevada qualidade e aderência a esse tipo de metodologia de Educação;
Analisar e identificar as características de uma plataforma digital onde os cursos digitais assíncronos ficariam, possibilitando os profissionais da contabilidade escolherem o local e horário mais convenientes para ampliarem seus conhecimentos.
A Comissão também fez parte do evento Start Contábil, realizado no dia 25 de setembro, às 19h, transmitido pelo canal do CRCCE no YouTube. Na ocasião, foi apresentado e discutido o tema A Transformação Digital na vida dos profissionais de contabilidade, com os seguintes professores e contadores: Ana Flávia Chaves, Amaurinete Furtado, Juracy Braga, Nirleide Saraiva, Maria Ricarte, Marcelo Avelino e Paolo Giuseppe.Para 2021, a Comissão se propõe a concluir as ações propostas realizando um evento de Educação Digital, previsto para o mês de outubro, direcionado aos educadores.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Governança, Riscos e Compliance
Portaria: CRCCE Nº 111/2020, de 23 de novembro de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área de Governança, Riscos e Compliance.
Coordenador(a): Contadora Karla Jeanny Falcão Carioca.
Secretário(a): Contadora Renata Norberto Cavalcante.
Membros: Roque de Moraes Martins, Antonio Ivan Cordeiro Filho, Hudson Viana de Carvalho, Ismael Maximino da Silva, Caio Victor Martins Honorato, Adriana Rodrigues de Freitas, Carlos Augusto Albuquerque de Rêgo Barros.
Atuação e Destaques em 2020:
A primeira reunião da Comissão foi realizada no dia 30 de novembro onde foram apresentados os membros da Comissão e explanou-se também sobre seu objetivo geral de apresentar a classe contábil do estado do Ceará os benefícios que podem ser proporcionados com a utilização de boas práticas de Governança Corporativa, política de Gestão de Riscos e normativos de Compliance.
A Comissão elaborou um planejamento a ser executado no ano de 2021.
Dentre as ações, destacam-se:
1 – Elaborar uma pesquisa online através do CRCCE que servirá como ponto de partida para que possamos direcionar melhor as atividades da comissão, considerando o nível de aderência e conhecimento dos respondentes, para trabalharmos nos gaps identificados.
2 – Elaborar programação de treinamentos para o ano de 2021.
Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Contabilidade do Terceiro Setor
Portaria: CRCCE Nº 112/2020, de 23 de novembro de 2020.
Objetivo da Comissão: estudar, analisar, realizar pesquisas, entre outros procedimentos que sejam vinculados à área da Contabilidade do Terceiro Setor.
Coordenador(a): Contadora Maria do Socorro Cândido da Costa.
Secretário(a): Contador Roque de Moraes Martins.
Membros: Jackson Maciel da Costa, Jucileide Maria Silva Nogueira, Claudia Maria Dias Pinheiro, Sara da Silva Rocha Aquino, Antônio Eduardo Oliveira de Sousa, Benedita de Fátima Vieira, Savio Roberto Rodrigues Maia, Francisca Tatiana Braga Alves Lima, José da Silva Barros, Clécia Alves Silva, Karla Jeanny Falcão Carioca, Maria Daniela Alves da Costa, Francisco Antônio Medeiros Alencar.
Atuação e Destaques em 2020:
A Comissão realizou seu primeiro encontro, via online, no dia 15 de dezembro. Na ocasião, os componentes da Comissão foram apresentados bem como as ações previstas para o ano de 2021:
1 – Organizar grupos de comunicação.
2 – Elaborar projetos para fomentar conteúdos para materiais de orientação aos profissionais que atuam no segmento.
3 – Promover e divulgar cursos de qualificação aos profissionais que atuam na área.
4 – Prospectar parcerias com instituições como o Ministério Público, Universidades, Receita Federal do Brasil, Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativa, Governos, OAB, GIFE, entre outros.
5 – Produção de materiais para orientação das instituições e profissionais que atuam na contabilidade;
6 – Prospectar a possibilidade da criação de um selo de qualidade contábil das OSC.
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