Confaz aprova proposta que simplifica preenchimento da Escrituração Fiscal Digital
Por: Sefaz CE
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (2/9), durante reunião virtual, proposta do Ceará que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.
Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Estado feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.
A simplificação desse procedimento contábil faz parte de um pacote de 23 medidas de apoio às empresas cearenses anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de junho, a maioria delas já implantada