JUCEC prorroga para 90 dias o prazo para retorno dos processos pendentes
A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, atendeu o pleito da classe contábil e estendeu o prazo para até 90 dias para o protocolo de processos pendentes sem a necessidade de pagar nova taxa, a partir de hoje (30/04). O prazo, que conforme determina a legislação de registro mercantil é de 30 dias, foi prorrogado devido à situação de emergência em saúde por conta do COVID-19.
A presidente da JUCEC, Carolina Monteiro, explica a importância da medida para empresários e contadores. “Neste momento de pandemia, muitas empresas não estão podendo atuar, exercer suas atividades assim como alguns profissionais de contabilidade também, sobretudo do interior do estado. Assim, a medida, solicitada pelo CRC-CE, vai reduzir este custo às empresas, de modo a não prejudicar a conclusão dos processos de registro mercantil”.
O presidente do CRC/CE, Robinson de Castro, comentou a mudança. “A presidente da JUCEC, Carolina Monteiro, atendeu o pleito da classe contábil entendendo que nesse período de pandemia existe a necessidade de elastecer os prazos, justamente porque muitos profissionais e empresas estão sem poder exercer suas atividades de forma plena”, frisou.
A medida já foi implementada no Sistema de Registro Mercantil da JUCEC e já está disponível ao cidadão. Os processos que estão pendentes e fora do prazo de 30 dias já podem ser protocolados normalmente pelo sistema, bem como os que ficarão com esse status nos próximos 3 meses.