Receita Federal informa sobre funcionamento durante o estado de emergência decorrente do novo coronavírus

Por Assessoria de Comunicação Social

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão)

Enquanto perdurarem as condições de emergência de saúde pública que exigem medidas para minimizar os riscos de transmissibilidade do novo coronavírus (Covid 19), o atendimento aos contribuintes no âmbito da 3ª Região Fiscal estados do Ceará, Piauí e Maranhão, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento – DDA, Chat ou Fale Conosco.

Exclusivamente com relação aos poucos serviços ainda não disponíveis nos canais acima, e para situações urgentes e inadiáveis,  a Receita Federal recomenda aos contribuintes situados nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão apresentar suas solicitações pelo endereço eletrônico: atendimentorfb.03@rfb.gov.br.

As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço disponíveis na Lista de Serviçoes RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-serviços, e somente serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h.

A mensagem deve conter nome completo, CPF/CNPJ, telefone e descrição sucinta do pedido. O documento de identificação de pessoas físicas deve vir em foto tipo “selfie” do interessado ou responsável segurando-o, em que seja possível identificar o número e comparar, com nitidez, o rosto com a foto constante no documento.  

Internamente, será analisada a viabilidade de atendimento do pedido, e o resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço. Caso não seja possível o atendimento por esse canal, o interessado receberá, via e-mail, orientações sobre como deve proceder.

As solicitações podem ser indeferidas se estiverem em desacordo com a Portaria SRRF03 nº 145, de 23 de março de 2020, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou outras normas tributárias, em especial as que tratem de sigilo fiscal, e o solicitante será cientificado do motivo do indeferimento.

O serviço de recepção por endereço eletrônico estará disponível enquanto ocorrer a emergência sanitária.