Visor Técnico – Nº247 – 19/12/2019

Nº 247 – 19 de Dezembro de 2019
Reforma Tributária
ICMS Declarado
IRPF
E-Social
Recuperação de Créditos Tributários
FGTS

Reforma Tributária

 por: Ministério da Economia
Publicado: 13/12/2019 19h03

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, destacou nesta sexta-feira (13/12) que o Conselho Nacional de Fazenda (Confaz) – por contar com a presença dos 27 secretários estaduais de Fazenda do país – se firmou, em 2019, como um importante espaço para debates em torno das reformas estruturais, indo além das discussões sobre convênios entre Estados da Federação.

Ao presidir a 175ª Reunião Ordinária do Confaz, em Curitiba, Waldery frisou a importância que o Conselho teve no debate em torno da Nova Previdência e observou que o fórum seguirá tendo relevância no processo de transformação do Estado brasileiro. Segundo ele, no encontro de hoje, foram trazidas para o debate a PEC do Pacto Federativo (em tramitação no Senado Federal) e a Reforma Tributária (que será enviada pelo governo federal), além das deliberações de rotina.

“O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes, participou da reunião de hoje, fazendo uma exposição das diretrizes, aspectos gerais e objetivos da Reforma Tributária”, apontou Waldery Rodrigues, acrescentando que o tema é de extremo interesse de todos os estados brasileiros.

ICMS

Questionado pela imprensa sobre as diferenças de benefícios concedidos pelos entes no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o secretário especial de Fazenda disse que o Confaz endereça esse tema e que já houve avanços em relação à convalidação dos benefícios, mas que ainda há pontos a serem tratados e que estão no âmbito da Reforma Tributária.

“O governo federal busca a simplificação dos tributos federais e o Congresso Nacional tem propostas associadas ao ICMS. Há uma complementariedade nessa agenda e certamente chegaremos a uma convergência”, ressaltou, salientando mais uma vez a importância do Confaz nessa discussão. “A diretriz do Conselho é direta, para evitar distorções na alocação de recursos e permitir que os Estados entrem em acordo, buscando soluções”, finalizou.

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ICMS Declarado

13 dez 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS
Para 6 dos 11 ministros, dívida declarada mas não paga pode implicar processo criminal por apropriação indébita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.

Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.

Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo (leia mais sobre os votos dos ministros abaixo).

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e está embutido no preço. É pago pelo consumidor na aquisição do produto ou serviço.

Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos as empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual. O crime de apropriação indébita consistiria em cobrar do consumidor o valor do imposto, acrescendo ao preço final, e não repassar para a Fazenda Pública.

Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados era de mais de R$ 12 bilhões.

Tribunais no país vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.

A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve servir de orientação para que as demais instâncias da Justiça analisem os casos.

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Alexandre de Moraes, para criminalizar a conduta; e do ministro Gilmar Mendes, contrário.

No recurso julgado, um casal de contribuintes de Santa Catarina alega ter sido alvo de ação penal. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a dívida poderia ser criminalizada se o devedor for considerado contumaz e agir com dolo.

Também votaram por considerar a conduta crime os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram contra.

STF decide que é crime deixar de pagar ICMS declarado no imposto de renda

Especialista questiona

Para o advogado criminalista Pedro Ivo Velloso, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados e membro do Instituto de Garantias Penais, “a se prevalecer essa maioria, haverá uma criminalização excessivamente ampla de não pagamento de tributos”.

Segundo o especialista, a hipótese de prisão é “trivial” porque o crime prevê uma pena baixa, “mas é possível, a depender do número de condutas”.

Ele considera, no entanto, que “responder a uma ação penal já é algo extremamente danoso, pois gera estigmatização, na minha visão, indevida, porque a pessoa é vista como uma criminosa”, disse.

Para ele, trata-se de um “tiro” no empreendedorismo. “Um verdadeiro desestímulo. Vai ter que se analisar com muito cuidado para não se criminalizar a atividade do empresário”, declarou.

Votos dos ministros nesta quinta (12)

Saiba quais foram os argumentos de cada um dos ministros:

Luiz Fux – O ministro Luiz Fux foi o primeiro a apresentar voto nesta quinta, o terceiro por criminalizar a dívida. Segundo o ministro, números mostram que o prejuízo com a sonegação é maior do que a corrupção no país. Além disso, disse que empresas milionárias são devedoras. “Temos dificuldade relativa a necessidade de fundos para viabilizar o estado a atender essa promessa constitucional, direitos básicos, educação. Isso decorre da corrupção, vimos no mensalão, depois no petrolão, mas também por força da sonegação”, afirmou. Edson Fachin – O ministro Edson Fachin foi o quarto ministro a votar pela criminalização da dívida, seguindo entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, o ministro afirmou que a punição não ocorrerá pelo simples não recolhimento do tributo e caberá a cada juiz avaliar as hipóteses em que houve intenção de não arcar com as dívidas caso a caso. “A ausência de pagamento não denota apenas e tão somente inadimplemento, mas sim, disposição de recursos de terceiros, aproximando-se de uma espécie de apropriação tributária, aspecto que a meu ver fulmina o cerne das teses defensivas”, disse. Rosa Weber – A ministra Rosa Weber também votou a favor de que a dívida seja considerada como crime, mas apenas na modalidade dolosa, e não culposa. “Eu entendo que o acórdão recorrido em absoluto revela constrangimento ilegal”, afirmou a ministra sobre o caso de Santa Catarina. “Concluo pela tipificação abstrata quando o contribuinte deixa de recolher no prazo legal”, afirmou. Segundo Rosa Weber, isso alcança “tanto aquele que retém na fonte tributo e deixa de recolhê-lo, como aquele que cobra como contribuinte de direito o valor dos tributos indiretos e possivelmente deixa de recolher aos cofres do titular”. “O delito não comporta a modalidade culposa”, completou. Cármen Lúcia – A ministra Cármen Lúcia votou para criminalizar a dívida. Segundo a ministra, é necessária a comprovação da intenção de não pagar. “Não há neste caso nada que possa ser considerado como indevido ou ilegal ou que configure constrangimento”, afirmou a ministra. Ricardo Lewandowski – O ministro Ricardo Lewandowski votou contra considerar crime esse tipo de dívida. “Não me impressionam os dados de que a Fazenda Pública estaria desguarnecida de instrumentos para cobrar os sonegadores”, afirmou o ministro. “Ela está plenamente aparelhada.” Marco Aurélio Mello – O ministro Marco Aurélio Mello também votou contra considerar crime o não pagamento do ICMS declarado. Segundo o ministro, a Constituição Federal não prevê possibilidade de prisão por dívida para com o fisco. “Não cabe no caso para fixar-se um critério de plantão dizer da insuficiência de caixa”, afirmou o ministro. Ministros que votaram na quarta (11) Luís Roberto Barroso – Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que crimes tributários não podem ser considerados “de pouca importância”. Relator do caso, ele afirmou que esses crimes “privam o Estado brasileiro de recursos necessários para acudir as demandas da sociedade”. “Se o sujeito furtar uma caixa de sabão em pó no supermercado o direito penal é severo. Penso que quando há crime tributário deve ser igualmente sério. Tratar diferente furto da sonegação dolosa faz parte da seletividade do dinheiro brasileiro que considera que crime de pobre é mais grave do que crime de rico”, disse o ministro ao votar pela possibilidade de criminalizar a dívida. Para o relator, no entanto, é “imprescindível” que se demonstre a intenção de não pagar. “Se for capaz de demonstrar insolvência, não há dolo, por exemplo”, afirmou. Alexandre de Moraes – Alexandre de Moraes concordou com Barroso. “Existem duas formas de se combater a sonegação fiscal: a brasileira e a correta. No Brasil, nem se pedir pra ser preso um sonegador vai conseguir . É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil”, disse Moraes. “Infelizmente, sonegar acaba dando bons resultados para a empresa”, completou Moraes. Gilmar Mendes – O ministro Gilmar Mendes votou contra a possibilidade de criminalização da dívida. “A norma penal repele responder com tipo penal pagamento de divida. Só é permitido em caso de fraude”, destacou. “Num cotejo analítico, na qualidade de bem jurídico tutelado, a intervenção criminal só se justifica na medida que houver fraude pelo agente. Na falta de tal elemento, resta cristalino o vilipêndio da criminalização do mero inadimplemento”, considerou Mendes.

Fonte: G1

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IRPF

16/12/2019
IRPF: Receita paga 7º lote de restituição nesta segunda-feira

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 16, o pagamento do sétimo lote de restituição do Imposto de Renda 2019. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

Ao todo 320.606 contribuintes têm direito ao crédito, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são preferenciais: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Consultar Imposto de Renda
Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível buscar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Resgate do IRPF
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Danielle Nader
Enviado Por

DANIELLE NADER.

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E-Social

eSocial: Nova mudança no cronograma para 2020
16 de dezembro de 2019

Na sexta-feira, dia 06 de dezembro, foi anunciada nova mudança no cronograma do eSocial para 2020.

O início do envio de alguns eventos obrigatórios, anteriormente previstos para janeiro de 2020, foi adiado.

O adiamento afeta o envio dos seguintes eventos:

Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla as micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o 1° grupo, que contempla as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016); e
Todos os eventos do 4° grupo, que contempla os órgãos públicos e organizações internacionais).

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas futuramente.

A mudança no cronograma é em decorrência da simplificação do eSocial e adequação à Medida Provisória n° 905/2019, que regulamento o Programa Verde Amarelo.

Programa Verde Amarelo no eSocial
Na semana passada, foi divulgada a Nota Técnica 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute do eSocial para implementar as mudanças previstas na MP 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Com a vigência da nova modalidade de contrato de trabalho prevista para 1° de janeiro de 2020, o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.

Dica extra do Jornal Contábil: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento.

Fonte: TEC Contabilidade

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Recuperação de Créditos Tributários

PUBLICADO EM 10/12/2019 POR FELLIPE GUERRA

SPE divulga
Prisma Fiscal de novembro de 2019

Prisma
fiscal

O Plano Anual de Fiscalização deixa bem claro que o objetivo da receita federal no início dos anos e do seu trabalho ao longo do exercício é um só – Combater a Sonegação Fiscal.

O Combate a Sonegação Fiscal é algo intenso e extremamente necessário para a proteção da sociedade, por isso essa atitude deve ser verdadeiramente combatida.

O Brasil é um País onde a carga tributária é muito alta, onde o custo de conformidade tributária é muito alto também, então, se temos empresas que estão sonegando, elas estão adquirindo de maneira ilegal um diferencial com relação aos seus concorrentes, o que pode prejudicar nossa economia.

No Plano Anual de Fiscalização são citados pelo menos seis ações, operações, cujos objetivos eram recuperações e operações com créditos tributários. Esse material traz certeza e segurança, que o trabalho da receita federal é de combate à sonegação e não ao trabalho legal de recuperar tributos.

O que isso quer dizer?
O Crédito Tributário a ser recuperado é oriundo geralmente de duas situações:

1 – Quando eu ofereço a tributação, operações além das que eu deveria ter oferecido, ou seja, eu onero a carga tributária da empresa, ao tributar aquilo que não era para ser tributado.

2 – Quando eu deixo de aproveitar um crédito legítimo.

Quando os valores a se restituir são provenientes dessas duas hipóteses, o seu crédito tributário é legitimo e real. Assim também quando existem discussões judiciais que levam à tona a cobrança de determinados tributos.

Um exemplo disso é o caso da recuperação do ICMS sobre a base de cálculo da PIS e COFINS, dentre muitos outros. Então, quando esses créditos são legítimos, não há o que se discutir, não sendo objeto de fiscalização, muito menos de retaliação por parte da Receita Federal do Brasil.

No Plano Anual de Fiscalização são citados 6 exemplos de Sonegação Fiscal, são eles:
1 – Insuficiência de Imposto de Renda e CSLL;

2 – Glosa de Créditos fictícios de IPI no setor de Bebidas;

3 – Foi detectado que as empresas fabricantes Cigarros estavam praticando operações com outras empresas fictícias geradoras de créditos tributários;

4 – Operação Fake Money;

5 – Venda de Créditos Podres, atrelados a títulos públicos antigos (Prescritos e Falsos);

6 – Operação Fumo Papel;

São 6 pontos fortemente explorados como hipóteses, onde a Receita Federal agiu de maneira ostensiva no combate a sonegação fiscal. E todos os pontos tem em comum tratar-se de créditos falsos, operações fictícias, empresas de fachadas, ou seja, o combate não é sobre a operação lícita, nem do trabalho de Recuperação de Créditos Tributários Legal e fundamentado na honestidade.

É importante ter em mente que a Recuperação de Créditos Tributários é uma excelente oportunidade e possui um excelente mercado..

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FGTS

FGTS poderá distribuir mais que 50% dos lucros, informa governo

13 de dezembro de 2019
Percentual de distribuição dependerá de saúde financeira do fundo

Os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou hoje (13) a Presidência da República. Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição a ser definido todos os anos pelo Conselho Curador do FGTS dependerá das condições financeiras do fundo.

Ontem (12), o presidente Jair Bolsonaro tinha vetado a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores. O ponto tinha sido incluído pela equipe econômica na própria medida provisória que criou novas opções de saques para o FGTS, mas o Ministério do Desenvolvimento Regional pediu que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social, a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior, em vigor desde 2017, que previa a distribuição de metade dos lucros do FGTS aos trabalhadores. Pela nova legislação, caberá ao Conselho Curador definir o percentual de distribuição todos os anos, sem o teto de 50%.

O veto não anula a distribuição de 100% do lucro de R$ 12,2 bilhões do fundo em 2018, repassada para as contas do FGTS no fim de agosto. Isso porque a distribuição ocorreu durante a vigência da medida provisória.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

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