Sefaz acata pleito das entidades de classe e anuncia novas medidas relativas ao cadastramento das empresas
Representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE), da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará (Acontece) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Periciais, Informações e Pesquisas do Ceará (SESCAP) estiveram reunidos com os coordenadores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ – CE), José Carlos Cavalcante e Francisco Ferreira Chagas Júnior, na manhã da última segunda-feira (29/07), para debater pleitos enviados pelo Conselho e demais entidades, acerca das novas regras de cadastramento adotadas pela SEFAZ, especialmente quanto ao Regime Outros e a emissão de Notas Fiscais por essas empresas.
A vedação à inscrição no CGF no Regime Outros e obrigatoriedade de emissão de nota fiscal avulsa, bem como solicitação pelas Células de Execução (CEXAT) para alteração do CNAE Principal de serviço para comércio, mesmo quando efetivamente a empresa exerce o serviço como principal atividade, estiveram em pauta. Na ocasião, diversas mudanças foram anunciadas para o Portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e serão implementadas a partir de agosto/2019. Essas medidas foram automatizadas pelo sistema da SEFAZ, contribuindo para agilizar processos.
Ficou decidido pela Sefaz que quando uma empresa solicitar o cadastramento na JUCEC através da RedeSim, caso tenha em sua CNAE Principal uma atividade relativa ao ICMS, sua inscrição será concedida automaticamente, com exceção de Postos de Combustíveis, Indústrias e Comércio Atacadista, que serão submetidas a algumas exigências, porém podendo ser cumpridas eletronicamente através do envio de informações adicionais a serem solicitadas.
No entanto, caso a solicitação do cadastro não tenha em suas atividades principal ou secundária nenhuma CNAE relativa ao ICMS, não será gerada Inscrição Estadual. Por outro lado, caso a empresa possua CNAE Principal como serviço não sujeito ao ICMS e alguma atividade secundária relativa ao ICMS, esta CNAE será considerada como a Principal para efeito fiscal da SEFAZ e será gerada a Inscrição Estadual dessa empresa, não mais sendo exigida pelas CEXAT, qualquer alteração, obedecendo, portanto, as regras de cadastramento ou algumas exigências adicionais.
Também foi anunciado pela SEFAZ que não será concedida inscrição dos contribuintes no Regime Outros, caso a empresa não possua nenhuma atividade relacionada ao ICMS. Portanto, caso essas empresas, que apenas prestam serviços sujeitos ao ISS, necessitem emitir nota fiscal eletrônica, poderão fazê-lo através de Nota Fiscal Avulsa. Segundo o coordenador José Carlos, será levado o pleito à Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, para essas empresas também não pagarem as taxas, da mesma forma que foi concedida para os Produtores Rurais.
A SEFAZ comprometeu-se, ainda, a preparar o sistema autorizador de NFE, para permitir a emissão dessas notas por empresas sem Inscrição Estadual, apenas com o CNPJ, desde que essas notas não se tratem de operações de vendas de mercadorias.
Quanto ao cadastro pela RedeSim, as diligências passarão a ser realizadas eletronicamente para liberação de inscrição estadual. Para os MEI’s, as inscrições estaduais serão automáticas. No caso de empresas do comércio varejista será exigida a comprovação da aquisição e posterior ativação do Módulo Fiscal Eletrônico, exceto das que declarem faturamento anual até R$ 250 mil.
Em tempo, o representante do CRC/CE, Eliezer Pinheiro, solicitou que o limite dos R$ 250 mil para a dispensa do MFE ficasse restrito apenas ao faturamento relativo ao ICMS, nos casos de empresas que também são prestadoras de serviços sujeitos ao ISS. Esse pleito também será encaminhado para aprovação da Secretária da Fazenda, segundo José Carlos.
Também foi anunciado que, a Sefaz somente concederá a Inscrição Estadual para as empresas que informarem o registro do profissional da contabilidade, devidamente inscrito e regular com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE).
Saiba Mais:
A RedeSim surgiu da Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas. Segundo a lei, os órgãos responsáveis pelo registro e formalização de empresas – Receita Federal, Junta Comercial, Secretarias estaduais e municipais de Fazenda, de finanças, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, devem estar integrados em um único Portal de modo a facilitar a emissão de inscrições, licenças e alvarás necessários aos novos negócios.