CRC/CE esclarece dúvidas sobre alteração do Código Tributário Municipal
Com o objetivo de colaborar com informações sobre a alteração do Código Tributário Municipal, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE) informa que o município de Fortaleza dispõe do Estatuto do Microeempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído por meio da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Nº 10.350/2015), sancionada no âmbito municipal pelo Prefeito Roberto Cláudio, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), tendo como titular o atual presidente do CRC/CE, Robinson de Castro.
“Essa foi a maior ação de inclusão econômica desenvolvida no município até hoje, pois oferece um tratamento diferenciado e simplificado, garantindo um cenário competitivo para as micro e pequenas empresas”, ressalta o presidente do CRC/CE, Robinson de Castro.
Dentre as facilidades conquistadas com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Nº 10.350/2015), destaca-se a desburocratização para os registros de novas empresas, bem como isenção de taxas relativas a alvarás, licenças e cadastros para o Microempreendedor Individual (MEI).
Portanto, O CRC/CE esclarece que a conquista do Estatuto da Microempresa impossibilita a cobrança de taxas referentes à renovação dos alvarás de funcionamento das micro e pequenas empresas, por parte da Prefeitura de Fortaleza. Nesse sentido, o CRC/CE também envidará esforços para sensibilizar o poder público em atender as demandas pleiteadas pelas demais categorias não abrangidas pelo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a fim de favorecer a criação de novos negócios e a sustentabilidade das empresas.