CRCCE dialoga com SEFAZ para pleitear ajustes no Módulo Fiscal Eletrônico
Na manhã desta segunda-feira, (15/01), O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará – SESCAP solicitaram à Secretaria da Fazenda adoção de regras para Módulo Fiscal Eletrônico – MFE. A prioridade era o pedido de prorrogação do prazo para as empresas se adequarem à nova forma de emitir documento fiscal eletrônico no segmento varejista do Estado.
O Módulo Fiscal Eletrônico é novidade no mercado, tendo entrado em vigor em fevereiro/2017 para o setor de farmácias do Estado e de 16 de outubro de 2017 a 15 de janeiro de 2018 para um bom número de outras atividades econômicas, dentre elas postos de combustíveis, restaurantes, autopeças, magazines e confecções. Além disso, possui alto custo para as pequenas empresas. Nesse sentido, o presidente do CRCCE, Robinson de Castro, esteve reunido com o secretário adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, João Marcos Maia, para dialogar sobre o novo sistema. O Encontro contou ainda com a presença dos conselheiros Augusta Barbosa e Eliezer Pinheiro, além do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coêlho.
A adesão dessa nova forma de emitir cupom fiscal tem ocasionado alguns obstáculos para os empresários que, por sua vez, recorrem aos profissionais da Contabilidade que assessoram as empresas. O presidente Robinson de Castro comentou a importância de se colocar no lugar do contador nessa situação. “O Contador reconhece que tem que ser o facilitador das demandas do setor público junto às empresas. No entanto, essa nova exigência tem causado alguns transtornos, desde a ausência de equipamento no mercado para aquisição à capacidade financeira do pequeno empresário em adquirir o MFE, além do tempo para deixá-lo em operação”, conclui.
O pleito, protocolado por ofício, também sugeriu que a obrigatoriedade ao MFE seja apenas para empresas com faturamento acima de R$ 250 mil, e não mais R$ 120 mil como anteriormente era o limite para o Emissor de Cupom Fiscal – ECF, além de um novo prazo de 90 dias para sua implantação. O secretário adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, João Marcos Maia, mostrou-se solicito ao pleito. “É do nosso interesse essa parceria com vocês profissionais da Contabilidade, para estarem próximos da gente, dando esse feedback“, ressaltou. Nesse primeiro momento, a Secretaria da Fazenda se comprometeu em estudar um novo prazo e limite de faturamento para os novos negócios se adequarem. O Presidente do CRC/Ce também solicitou a dispensa da exigência para as empresas em início de atividade e as que se encontram sem movimento.
Previamente, o Secretário garantiu que não será aplicada nenhuma multa neste momento para aqueles que não adotarem as regras do MFE e, que, continuam valendo todos os meios de emissão de documento fiscalexistentes. Dependendo do caso, poderá a SEFAZ notificar o contribuinte para implementar o MFE, mas o contribuinte terá um prazo de até 15 dias para se adequar ao novo modelo.
Também entrou em discussão a cobrança da taxa de retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista na Lei 15.838/15, para que seja efetuada apenas para competências a partir de janeiro/2018. Nesse caso, a Sefaz se comprometeu em analisar o pedido, à luz da legislação.
Para finalizar, o secretário adjunto João Marcos informou que as selagens de Nota Fiscal serão automatizadas ainda este mês. Também será realizado estudo para viabilizar a correção do imposto via sistema, no caso de equívocos na emissão de DAE pela própria SEFAZ.