Contribuintes Usuários do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE, com CNAEs listados na IN 10/2017
A SEFAZ-CE comunica que os Contribuintes enquadrados no inciso III, art. 1º, da Instrução Normativa nº 10/2017 (alterada pela IN 70/2017, de 18/10/2017), que trata da obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, que ainda não adquiriram os equipamentos MFE, ou mesmo que ainda não os receberam, poderão optar pelas sistemáticas abaixo detalhadas, impreterivelmente até 15/03/2018:
1. Solicitar o credenciamento para a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, clicando aqui . Neste caso, a utilização do Integrador Fiscal na emissão da NFC-e é obrigatória.
2. Quando da emissão de cupom fiscal por ECF, adquirido ou com autorização de uso concedida pela SEFAZ até 15 de outubro de 2017, o mesmo terá validade de 18 (dezoito) meses contados da data de autorização, podendo ser utilizado até o final deste prazo. Nesta hipótese, o contribuinte também deve providenciar o cumprimento da sistemática disposta no item anterior.
Para que o equipamento esteja apto à emissão do CF-e na data 15/03/2018, o Contribuinte deve realizar a vinculação e ativação do MFE adquirido com antecedência suficiente para não perder o prazo. A partir desta data (15/03/2018), a SEFAZ-CE poderá encaminhar notificações aos Contribuintes obrigados à utilização do MFE, os quais poderão se sujeitar à penalidade prevista na alínea “q”, inciso VII, art. 123, da Lei nº 12.670/1996, de 27/12/1996, podendo, ainda, suspender o credenciamento de que trata o item 1 deste Comunicado.
Vale ressaltar que, a partir de 24/01/2018, fica proibida a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Série D, para os contribuintes com CNAE obrigatória ao uso de MFE.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.
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(fonte:http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=815)