Receita esclarece dúvida apresentada pelo CRCCE
O erro do contribuinte no preenchimento dos campos das guias de arrecadação DARF, GPS e DAS não ocasiona a necessidade de Redarf. A informação foi dada pela Superintendência da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade, na reunião de agosto, no Fórum da Administração Tributaria Federal no Ceará.
De acordo com o esclarecimento, “a imputação no Sief-Fiscel atualmente é proporcional desconsiderando a divisão feita no DARF ou DAS entre principal, multa e juros. Portanto, o fato de o contribuinte porventura errar no preenchimento dos campos não ocasiona a necessidade de Redarf.”
A nota da Receita informa também que, no caso da GPS a imputação proporcional corrige os valores informados ou digitados incorretamente entre os campos Previdência (6) /Terceiros (9) e os campos de Juros/Multa. Se ele pagou a maior ou a menor os acréscimos moratórios, o sistema recalcula os valores antes de apropriá-los aos valores declarados na GFIP”.
Entretanto, segue o texto da Receita, “o sistema não faz essa correção automaticamente quando se trata de distribuição/digitação dos valores incorretamente entre os campos 6 e 9 da GPS”.
Demanda na Dataprev
Ainda de acordo com o esclarecimento, “existe uma demanda cadastrada na Dataprev (empresa de tecnologia) aguardando desenvolvimento, que visa evitar que sejam cadastrados debcads quando o sistema verificar que o total líquido originário (soma dos campos 6 e 9) constante das GPS for suficiente para quitar o total declarado na GFIP, embora essa GPS esteja com erro na distribuição dos valores ente os campos citados, gerando divergência em um deles e sobra de valores no outro”.
E a nota finaliza: “A demanda visa evitar o retrabalho com revisão de débitos, considerando que o valor devido foi integralmente pago, embora com erro na distribuição dos valores a quitar destinados à Previdência Social e às Outras Entidades e Fundos”.