Entenda como está a reforma trabalhista
O Projeto de Lei Complementar nº 38/2017, a chamada Reforma Trabalhista (Conheça o texto completo em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049) foi aprovada no Senado, há um mês (11/7) e, em seguida, sancionada, sem vetos, pelo Presidente Michel Temer. Mas o tema ainda carrega muitas dúvidas e insatisfações.Parte das regras, mesmo aprovada, ainda está indefinida, à espera de uma Medida Provisória que está sendo elaborada por uma comissão de senadores – entre eles, o cearense Tasso Jereissati – com o objetivo de contornar pontos da proposta que foram rejeitados por parte da base de apoio do Governo e pela oposição.
O cronograma dos trabalhos prevê a votação da MP ainda este mês, mas é provável que algumas divergências permaneçam, podendo, motivar a judicialização, e a suspensa liminar da vigência, de vários artigos.
Divergências e consensos
Entre os pontos em que ainda não há consenso sobre o texto, está a liberação para que gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre. Além disso, o grupo também discute questões operacionais sobre a jornada intermitente, como a penalidade para patrões e empregados que descumprirem o que foi acordado.
Há, entretanto, pontos definidos quanto à jornada intermitente, como a definição de que o salário por hora de quem trabalhar nesse regime terá que ser igual a quem trabalhar com uma jornada semanal mais extensa. E a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado.
O cálculo do pagamento máximo de indenização por dano extrapatrimonial levará em conta o benefício máximo do INSS, em vez do salário do empregado. O dano leve poderá custar uma indenização de até três vezes o benefício máximo. Esse valor sobe para cinco vezes no dano médio, para 20 vezes no dano grave e para 50 vezes, no gravíssimo. Em caso de reincidência, a Justiça pode ainda dobrar a indenização.