Receita esclarece dúvidas sobre PERT (novo Refis)
A Receita Federal elaborou um documento dirigido à classe contábil, para esclarecer dúvidas relacionadas ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária – PERT (novo Refis), conforme estabelece a Instrução Normativa RBF nº 1.711/2017, publicada no dia 21 de junho passado.
As recomendações elaboradas pelo supervisor do Plantão Fiscal de Fortaleza, Nilo Carvalho Filho, são baseadas nas demandas mais frequentes recepcionadas pelo setor. “O presente trabalho nada mais é do que uma apresentação didática da referida Instrução Normativa”, afirmou o supervisor.
Cinco informações úteis ao profissional contábil abrem o documento:
- De acordo com o documento, no PERT serão incluídos débitos de parcelamentos rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou proveniente de lançamento de ofício, desde que requerido até o dia 31 de agosto de 2017.
- A adesão ao PERT será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 03 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo.
- Os débitos incluídos no PERT serão consolidados na data do requerimento e as parcelas vincendas serão remuneradas pela taxa de juros SELIC
- Para adesão e permanência no PERT, entre outras exigências, o contribuinte deverá pagar regularmente o parcelamento e os débitos correntes vencidos a partir de 01/05/2017, mantendo o cumprimento regular com o FGTS.
- A norma legal concessória desses parcelamentos está vinculada a Medida Provisória, acima citada, podendo, entretanto, sofrer alterações no Congresso Nacional.
O estudo informa também sobre que tipos de débitos ficam fora do programa; sobre o PERT na Receita Federal do Brasil, sem redução de juros e multas, e com redução de juros e multas; sobre a utilização de créditos; e finaliza com 20 observações que devem ser levadas em conta pelo profissional.
Conheça e baixe o documento completo em: IN-RFB nº 1.711_ESCLARECIMENTOS.