Câmara de Fortaleza rejeita propostas do CRCCE
A Câmara Municipal de Fortaleza rejeitou as propostas de alteração no texto da Lei de Uso e Ocupação do Solo, apresentadas pelo Conselho Regional de Contabilidade, para reduzir os entraves causados na tramitação de processos junto à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). As sugestões colhidas da classe contábil, foram apresentadas pela presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, em audiência, realizada nesta terça-feira (20), com uma comissão de vereadores.
As propostas diziam respeito à padronização dos CNAEs, conforme nomenclatura do IBGE; à supressão de alguns artigos que deixam o seu entendimento “muito subjetivo” e à critério da classificação da Seuma; ao aumento da área para a obrigatoriedade do estacionamento para prestadores de serviços contábeis dentre outros serviços; e à regularização das atividades em determinadas regiões, que hoje estão impedidas, não obstante a existência de “comércio pujante” de um determinado segmento.
De acordo com a presidente, os vereadores querem a prerrogativa de negociar com a Prefeitura de Fortaleza e com a sociedade possíveis mudanças na Lei. O número e a natureza das mudanças, bem como a data da votação das propostas, não estão definidos. “Até lá, vamos continuar tendo problemas, porque o sistema automatizado não entende as incongruências de uma Lei que não acompanha as mudanças”, afirmou. “Vamos continuar atentos e na luta”, completou.
Comissão presente
“Viemos aqui para propor emenda nas alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo, buscando minimizar conflitos e ambiguidade da lei em questões, onde o grau de subjetividade é inteiramente do fiscal, na aplicação da norma, para a liberação do exercício de determinadas atividades em Fortaleza”, afirmou o coordenador da Comissão de Normas Técnicas Fiscal, Tributaria e Societária do CRCCE, Valdemir Alves, que participou da audiência.
O coordenador destacou a segurança jurídica que as alterações proporcionariam para o Município e para o empreendedor. “Existe um padrão nacional estabelecido pelo IBGE, com a finalidade de adequar a norma municipal a um padrão nacional, onde algumas instituições como a Receita Federal do Brasil, a Secretária da Fazenda do Ceará e Junta Comercial do Estado do Ceará já adotam esse modelo de classificação das atividades”, concluiu.