Plenária lança alerta sobre extinção de normas
Sete normas aplicáveis à contabilidade da construção civil serão extintas, a partir do ano que vem, exigindo a atenção e novos procedimentos por parte do profissional contábil. O alerta foi feito nesta quarta-feira (17), pelo presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade, Pretextato Mello, durante a sessão plenária ordinária do mês de maio, realizada na sede do CRCCE. A presidente Clara Germana Rocha, esteve ausente, porque cumpre agenda oficial no Maranhão.
As mudanças foram apresentadas pelo vice-presidente Técnico, João Acrísio Rocha (veja a lista). O vice-presidente também falou sobre alterações ocorridas, em 20 de abril passado, no COAF, com a aprovação da minuta que trata da Resolução CFC nº 1445/13.
Entre as modificações está obrigatoriedade do profissional informar ao COAF a aquisição de ativos e pagamentos a partir de R$ 50 mil, em espécie, substituindo a o valor anterior que era acima de R$ 100 mil. Segundo Rocha, com a alteração desse o valor, o contador enviará o dobro de informações.
O profissional prestador de serviços com valor acima de R$ 30 mil, e que receba em espécie, também terá que informar ao COAF. O delegado de Caucaia, Cristiano da Silva, foi o sorteado para participar como convidado da sessão plenária de junho.
Perdem vigência
NBC TG 17 (Resolução nº 1411/12), que trata de contratos de construção.
NBC TG 30 (Resolução nº 1412/12);
NBC TG 38, que trata de instrumentos financeiros, reconhecimento e mensuração.
ITG 02, que trata de construção do setor imobiliário.
ITG 06, que trata de investimento líquido e operações no exterior.
ITG 11 (Resolução nº 1264/09), que trata de recimento em transparência de ativos dos clientes.
CTG 03 (Resolução nº 1199/09), que trata de investimentos financeiros, reconhecimento, mensuração e evidenciação.