Pleito atendido: revogado edital de município em desacordo com as prerrogativas da profissão
Tribunal de Contas do Município – TCM informou ao Conselho Regional de Contabilidade que foi revogado o edital publicado pelo município de Hidrolândia, para a contratação de pessoal em função contábil. A informação foi uma resposta ao ofício N° 000202/2017, enviado pela presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Clara Germana Rocha.
De acordo com a presidente, o objetivo do edital era contratar o profissional contábil para prestar serviço de assessoria e execução do controle interno junto a Unidades Administrativas da localidade. “O documento apresentava itens que estavam em desacordo com as normas de qualificação técnicas exigidas ao profissional contábil”, explicou.
A reclamação do CRCCE incluía a “ilegalidade” da execução do procedimento licitatório por terceirizados ou contratados, já que se tratava de ações de responsabilidade do controle interno do município. “Estaremos sempre atentos a quaisquer desvios que possam ferir a legislação que assegura o livre e pleno exercício da profissão”, afirmou a presidente.