Fellipe Guerra alerta para o prazo de entrega do ECD
O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD se encerra dia 31 de maio. O alerta foi dado nesta terça-feira (9), pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade e professor especializado em Sped, Fellipe Guerra.
De acordo com Guerra, o SPED determinou, até o ultimo dia útil deste mês, o envio das documentações fiscais e tributárias por parte das empresas jurídicas que são tributadas pelo lucro real, presumido e as que são imunes ou isentas do imposto de renda.
Segundo explica oprofessor, as empresas imunes ou isentas do imposto de renda, que possuem seu rendimento acima do valor de um milhão e duzentos mil reais ou que realizam contribuições maiores que dez mil reais, deverão, agora, enviar o ECD contábil de 2017.
Outras mudanças
Ficou instituído também que as empresas jurídicas de lucro presumido que não se utilizarem da prerrogativa de manutenção do livro-caixa também são obrigadas a prestarem contas para manter sua escrituração contábil. Por determinação da Receita Federal, a pessoa jurídica pode optar por manter o livro-caixa e pagar seus impostos por competência.