Prestadores de serviço sem cadastro no CPOM terão imposto retido na fonte
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças, informa que foi prorrogado para o dia 1º de maio o prazo para iniciar a retenção dos impostos dos prestadores de serviços de outros municípios sem a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), de acordo com a Instrução normativa nº 03/2017, publicada no site da SEFIN.
A partir da nova data, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores de serviços de outros municípios obrigados à inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) que não fizerem prova de sua inscrição nesse cadastro relativamente aos serviços prestados a são obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo na forma e no prazo previstos na legislação tributária deste Município.
O objetivo do CPOM é permitir que as empresas comprovem o seu estabelecimento em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza.
Saiba mais:
A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017, alterada para Instrução Normativa nº 03/3017.
A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), disponível no hiperlink: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin.
(Do: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br)