Mesa de Debate esclarece alterações na IN 54
O Conselho Regional de Contabilidade realizou, nesta quarta-feira (22), a Mesa de Debate SPED Fiscal para o Simples Nacional. O evento esclareceu as dúvidas da classe contábil em relação às alterações da IN54, recém editadas pela Sefaz, por meio de uma nova instrução normativa. A IN54 trouxe a obrigatoriedade do SPED Fiscal para o Simples Nacional, o que vinha causando transtornos de adaptação, principalmente às microempresas, que, por conta das novas exigências de controle da Sefaz, estavam migrando para a condição de microempreendedor individual.
As mudanças atenderam ao Conselho, que encaminhou à Sefaz a insatisfação da classe e de seus clientes. A mesa foi constituída pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e membro da comissão do SPED do CRCCE, Fellipe Guerra, pela auditora da Sefaz, Socorro Oliveira, e pela gerente de produtos do Grupo Fortes, Eliane César.
O contador Marcos Antonio Ferreira participou da palestra e acredita que o propósito do encontro foi cumprido. “Ficou bem esclarecida essa questão da obrigatoriedade das empresas do Simples Nacional terem que entregar o SPED, a questão da não obrigatoriedade de colocar os itens das notas de entrada, informar só o numero das notas fiscais de emissão própria, e também a não obrigatoriedade de transmitir as notas fiscais de saída, os valores dessas notas fiscais”, afirmou.
Palavra da Sefaz
Entre as principais alterações pontuadas, a não obrigatoriedade do envio dos itens para os contribuintes de regime de pagamento Simples Nacional foi reforçada. Agora, com a Instrução Normativa 14, que altera a IN54, é optativo enviar as informações referentes aos itens quando da aquisição das mercadorias. Socorro Oliveira declarou que essa medida facilita o trabalho do contador, que agora já não tem que exigir um sistema do seu cliente. “Havia uma dificuldade em relação aos itens, pois as entradas também não estavam sendo informadas”, explica.
Entre os cuidados citados, os palestrantes relembraram o zelo pelas informações, que devem ser condizentes com as emissões de documentos fiscais de compras e vendas. A auditora declarou que o erro frequente que ocorria era por conta do Simples Nacional se enquadrar atualmente no Perfil B. Dessa forma, para informar somente as entradas sem os itens, é necessário colocar o código da situação 08 no C100, que se refere a norma específica ou regime especial. Assim, o contador conseguirá informar somente o C100 e o C190.