Sistema, manual e cartilha facilitam declaração ao COAF
A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O prazo para declarar termina terça-feira (31).
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Veja os links:
Manual: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/COAF_-_Orientacao_aos_CRCs-1.pdf
Cartilha: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha_COAF_CFC.pdf
(Com informações do cfc.org.br)