Pleito atendido: Receita adia prazo da Dirf e libera programa

Dirf_2017A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.686, que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017) e restabeleceu, quanto à entrega da Dirf, que o prazo será o mesmo de anos anteriores, ou seja, o último dia útil de fevereiro – este ano será o dia 27.

Nesta terça-feira (24), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) havia enviado ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Dirf, que estava previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Por meio da Instrução Normativa nº 1.671, publicada no dia 23 de novembro de 2016, a RFB havia antecipado o prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro de 2017. O cumprimento dessa data causou grande preocupação aos profissionais da contabilidade, uma vez que a Receita atrasou a liberação do PGD DIRF 2017, prevista para ocorrer no dia 2 de janeiro.

No ofício enviado à Receita, o CFC manifestou o descontentamento da classe contábil com a antecipação da data de entrega da Dirf, que constou da IN nº 1.671/2016.

O PDG DIRF2017 está no site da Receita Federal, podendo ser acessado em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017

(Do:cfc.org.br)