Medida Provisória estabelece Programa de Regularização Tributária
O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória 766, o Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Medida trata da quitação, pelo PRT, de débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas.
A publicação estipula o prazo de até 120 dias para a adesão ao PRT, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da RFB e pela PGFN, abrangendo os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
A medida estabelece ainda que a inclusão no PRT dos débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados.
Veja na íntegra da Medida Provisória 766 os detalhes sobre a liquidação de débitos nos âmbitos da RFB e da PGFN.