Resolução do CFC revoga prazo de dois anos para registro
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14), nova norma que passa a desconsiderar o prazo máximo de dois anos para o registro, junto aos Conselhos Regionais, de profissionais que prestarem o Exame de Suficiência. Com a publicação da Resolução CFC 1518/2016, os aprovados no Exame a partir de 2015.1 poderão requerer o registro a qualquer tempo.
A nova Resolução revoga o § 1º do Art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, que estabelecia a validade de dois anos para as aprovações no Exame. Entretanto, a alteração não abrange os casos retroativos, de profissionais que já perderam o prazo de registro antes da norma entrar em vigor, como os aprovados na edição de 2014.2 da prova.
O vice-presidente de Registro do CRCCE, Flávio Gusmão, analisa de forma positiva a revogação da data-limite. “É uma evolução, pois deixa a cargo do candidato o tempo para fazer o seu registro”, comenta. “Ele se esforça e estuda para ser aprovado no Exame, mas às vezes não tem a condição de se registrar dentro do antigo prazo. A nova norma é mais justa com ele”, conclui.