Receita publica normas do parcelamento do Simples Nacional
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016. Também foi editada a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
A partir da data de publicação das normas, os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00. A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20 horas do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Veja aqui as regras completas sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.