Instrução Normativa 54 é tema de palestra no CRCCE
Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Estado do Ceará sob os Regimes de recolhimento de Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas optantes pelo Simples Nacional, assim como Regime Especial, Produtor Rural e outros ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS), a partir de janeiro de 2017.
A explicação foi dada nesta segunda-feira (19), pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade, Fellipe Guerra, em aula realizada na sede do CRCCE, como parte do programa Ciclo de Palestras.
De a cordo com Guerra, a partir daquela data, a Dief fica extinta definitivamente. Os documentos deverão ser enviados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O prazo de referência é até o 30º dia do terceiro mês subsequente ao mês de referência: “ou seja, as declarações do mês de janeiro devem ser inseridas até abril, e assim sucessivamente.”
O tipo de SPED para esses contribuintes é um modelo simples. “A Sefaz está facilitando nesse período de implementação, abrindo mão de algumas regras, mas com o tempo as regras vão sendo exigidas”, ressaltou o vice-presidente. “Não há motivos para os contadores entrarem em pânico”, afirmou.