Optantes Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras do programa
Os comerciantes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às mudanças das novas tabelas do Simples Nacional. As empresas com faturamento superior a R$ 180 mil sofrerão aumento de carga tributária a partir de 2018. A nova Lei Complementar nº 155/2016 alterou as regras e limites do programa, que contará com cinco tabelas e somente seis faixas de faturamento, substituindo a Lei Complementar nº 123/2006.
As alíquotas continuarão as mesmas, até 31 de dezembro de 2017. A carga tributária para a primeira faixa de faturamento (até R$ 180 mil) será mantida, a partir da segunda faixa o valor do Simples aumentará. A receita bruta máxima das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e a dos microempreendedores individuais será de R$ 81 mil. Os comerciantes que estão em débito com o programa poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
As micros e pequenas empresas têm até 30 dias para regularizar os débitos, contados a partir do momento em que foram notificados. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estipulado serão excluídos automaticamente do sistema, com aplicação a começar em 1 de janeiro de 2017. Leia também sobre a sanção da lei.