Presidente envia ofício sobre prazo de cadastro de Peritos Contábeis
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Clara Germana Rocha, oficiou a Justiça e o Ministério Público do Estado sobre o prazo estabelecido na Resolução nº 1.502/2016, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC. A norma informa que o prazo para o cadastro dos contadores que exercem perícia contábil junto ao CFC vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
A Resolução também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2017, somente será possível obter registro no CNPC por meio de exame de qualificação técnica específico, regulamentado pelo CFC, para os profissionais registrados juntos aos Conselhos Regionais de peritos contadores.
O ofício foi encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Maria Iracema Martins do Vale; ao diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Maria dos Santos Sales; à diretora do Fórum Autran Nunes, Milena Moreira de Souza; e ao juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá.
A presidente Clara Germana lembra ainda que o CRCCE dispõe de uma comissão de Peritos Contábeis pronta para esclarecer todas as informações necessárias.