Auditoras fiscais da Sefaz esclarecem obrigatoriedade do recolhimento do FEEF
O Conselho Regional de Contabilidade promoveu, nesta segunda-feira (17), a palestra sobre Obrigatoriedade de Recolhimento do FEEF e sua Escrituração no SPED Fiscal, para tirar dúvidas dos profissionais da área contábil. A auditora fiscal jurídica da Receita Estadual do Ceará (Sefaz – CE), Fernanda Mara, e a representante da Sefaz do Ceará no grupo Nacional SPED Fiscal ICMS/IPI, Maria do Socorro Oliveira, foram as palestrantes convidadas. O auditório ficou lotado para o esclarecimento de normas que ainda são uma novidade para profissionais e empresas contábeis.
Fernanda Mara explicou as Bases Normativas do FEEF e quais empresas estão sujeitas ao recolhimento do tributo: empresas que desenvolvam atividades industriais cujo faturamento, em 2015, tenha sido igual ou superior a R$ 12 milhões e para comércios que tiveram renda, em 2015, de R$ 3,6 milhões ou mais. Nem todos esses comércios estão sujeitos ao FEEF, por isso foi estabelecida uma estimativa de faturamento.
Segundo Fernanda, “o contribuinte vai continuar recolhendo o ICMS de acordo com os prazos do Estado, mas terá que depositar 10% do valor do benefício fiscal mensalmente. Deve-se comparar mês a mês para saber se será cobrado o FEEF. Se a empresa crescer mais de 10% nominal ela não precisa pagar o FEEF daquele mês”.