PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAPIPOCA E CRCCE
mplementar a desconcentração dos serviços da JUCEC, na conformidade do disposto nos artigos 7º e 9º, §2º, da Lei nº 8.934, de 18/11/1994; artigos 6º e 8º, §2º, do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996; e Instrução Normativa nº 71, de 28/12/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –DNRC, no Município de Itapipoca/CE. Os serviços objeto do convênio serão executados por servidor da PREFEITURA, cedido à JUCEC, que tenha comprovadas noções de Direito Comercial e conhecimento das rotinas de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins, devendo ser submetido a treinamento na sede da JUCEC, em Fortaleza-CE.
Vigência: Indeterminado