“Papai Noel” da Sefaz permite parcelamento do ICMS das vendas do comércio
Os estabelecimentos comerciais inscritos no Regime Normal de Pagamento, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2015, poderão efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas vendas, em três parcelas mensais e sucessivas. É o que determina o Decreto nº 31.839, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27/11).
Será beneficiado pelo chamado decreto “Papai Noel”, parte do comércio varejista desde que o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% ao imposto devido no mês de novembro de 2015 e as vendas a prazo tenham sido realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito. Para usufruir do benefício, é necessário ainda que o lojista esteja em dia com suas obrigações tributárias.
“A medida ajuda a reforçar o capital de giro das empresas e a estimular a economia, dinamizando o comércio”, argumenta o secretário da Fazenda, Mauro Filho. A Sefaz estima que, em Fortaleza, o parcelamento beneficie cerca de 30% dos lojistas que atuam no segmento.
O vencimento da primeira parcela, que deve ser correspondente a 40% do ICMS devido, ocorre em 29 de janeiro de 2016, sendo este o prazo que o contribuinte terá para aderir ao parcelamento. A segunda parcela, 30% da dívida, terá vencimento em 29 de fevereiro e a terceira e última (30%), no dia 31 de março do próximo ano.
(Do: www.sefaz.ce.gov.br)