Ausentes na eleição têm até sexta (18) para justificar
O Contabilista que não votou na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, realizada nos dias 17 e 18 de novembro, tem até a próxima sexta feira (18), para se justificar. Consideram-se causas justificáveis a enfermidade, o impedimento legal ou força maior, estar em débito para com o CRCCE ou, por fim, ter o profissional mais de 70 anos de idade.
Os profissionais que não apresentarem justificativa – ou que tiverem suas alegações rejeitadas -, terão que pagar multa que corresponde a 30% da anuidade do técnico em contabilidade, ainda que o associado seja contador. A multa deve ser paga em até 30 dias após o recebimento da notificação de cobrança.
Caso não seja paga, o contabilista ficará impedido de realizar procedimentos profissionais, tais como expedir a DECORE ou emitir Certidão de Regularidade. Para justificar, basta acessar o acessar o link https://eleicao.cfc.org.br, entrar com o número de registro e senha, e seguir os procedimentos indicados.