Internet será ferramenta fundamental para garantir os direitos das domésticas
Toda a manutenção dos direitos e deveres de patrões e empregados domésticos passa a ser feita pelo portal eSocial (www.esocial.gov. br). Desenvolvida pelos então Ministérios do Trabalho e da Previdência, com a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, a página já está no ar.
Em primeiro lugar, o empregador deve se identificar, com informações como CPF e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Feito o cadastro, receberá um código de acesso ao portal para inserir dados do funcionário, como data de admissão, valor do salário, jornada de trabalho e número do NIT-PIS-Pasep.
Só depois disso será possível gerar a guia única de arrecadação de todos os encargos. O empregador deve entrar todos os meses no site e imprimir a guia.
O prazo para pagamento é o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Os encargos de outubro, por exemplo, incluindo o FGTS, poderiam ser quitados sem multa até 7 de novembro. Mas como a data cai em um sábado, o recolhimento deve ser feito na sexta-feira, dia 6. Isso porque, sempre que o prazo-limite for no final de semana ou em um feriado, o pagamento sem multa deve ser antecipado para o dia útil anterior.
No caso do encargo de setembro, que vence nesta quarta-feira (7), o pagamento deve ser feito pelo sistema antigo, ainda sem a obrigatoriedade do FGTS.
No portal, o empregador deverá também registrar eventos como acidentes de trabalho e férias. é possível ainda imprimir modelos de folha de ponto e de controle de horas extras, entre outros.
Para tirar dúvidas, trabalhadores e empregados poderão recorrer ao Alô Trabalho, pelo número 158, e à cartilha Trabalhador Doméstico — direitos e deveres (veja saiba mais) .
— Todo o procedimento não dispensa a tradicional carteira de trabalho, que precisa continuar sendo anotada normalmente pelo patrão — alerta o consultor do Senado Eduardo Modena, que acredita ser possível para o empregador manter as obrigações em dia sem recorrer a um contador.
(Do: http://www12.senado.gov.br/)