Jucec volta a receber processos feitos através do Portal de Serviços
A Junta Comercial do Estado do Ceará-Jucec informa que voltará a adotar, a partir desta segunda-feira (19), o método eletrônico de preenchimento dos processos de abertura e legalização de empresas, ou seja, que forem feitos através do Portal de Serviços. A capa de processo deverá ser emitida através do sistema, como era feito antes do método adotado temporariamente, devido à instabilidade do sistema.
A Ficha de Cadastro Nacional-FCN, no caso das sociedades empresárias, anônimas e da Empresa Individual de responsabilidade Limitada-EIRELI volta a ser obrigatória, além do preenchimento eletrônico do Requerimento de Empresário-RE para as empresas individuais.
Para acessar o Portal de Serviços, é necessário efetuar o cadastro, que deve ser feito em nome de uma pessoa física. Para os processos de abertura de empresa, alteração de nome empresarial, inscrição de filial, transferência da sede da empresa para o Ceará e a transformação do tipo jurídico deve-se começar pela consulta de viabilidade, nos demais processos deve-se começar pelo integrador.
Em seguida, deve-se preencher o Documento Básico de Entrada-DBE, para que os dados colocados possam ser alterados na base de dados da Receita Federal. Após o preenchimento de todos os campos, o sistema gerará a capa de processos, o Checklist, a Ficha de Cadastro Nacional-FCN ou o requerimento de empresário-RE, que deve ser anexado as taxas e ao documento, o qual o arquivamento faz-se necessário.
O Portal de Serviços da Jucec possui o campo ‘manuais’, que orienta a utilização do sistema de acordo com o tipo de documento que será arquivado.
(Do: http://www.jucec.ce.gov.br).